quarta-feira, 1 de setembro de 2010

A VERGONHA POLÍTICO-MILITAR, A CAMINHO DA CONCRETIZAÇÃO?

“A nossa consciência é um juiz infalível enquanto não a assassinamos”
Balzac

Entendemos que quaisquer acções de carácter humanitário ficam bem a quem as pratica. E a nível do Estado e da “sociedade civil”, também existem entidades que se dedicam a essas actividades e a minorar as agruras daqueles que não foram bafejados pela sorte, ou não a souberam construir na sua passagem pela terra. E para isso todos pagamos impostos e alguns ofertam donativos.

Mas, simultaneamente, somos defensores de dar a cada um segundo os seus merecimentos, pelo assumir das responsabilidades pelos actos praticados e por castigar nos termos da lei e da moral pública, aqueles que incorreram naquelas. E não se deve confundir umas com as outras.

Muito menos é admissível que à pala de falsos humanitarismos ou por afinidades ideológicas ou interesses de grupo, se dê cobertura a vigarices descaradas: mete nojo.

Há cerca de 15 dias publicámos artigo em que denunciávamos um caso destes. Trata-se da eventual reintegração do ex-capitão Artur Ribeiro Gomes que desertou em 1972 (foi de férias à Venezuela e ficou por lá), em circunstâncias que um tribunal devia ter julgado e pronunciado sentença. E esta começa por ser a primeira pergunta que se deixa: qual é a situação jurídica deste cidadão, dado que o crime de deserção nunca prescreve ? Será que foi amnistiado,numa das muitas amnistias que se sucederam?

Até agora a atitude da FA, o MDN e o SEDNAM baseados em muitos pareceres já emitidos, foi o de rejeitar tal desiderato. O que a terá levado o MDN a perguntar, recentemente, à FA quando custava reitegrar este ex-oficial que desonrou as FAs,e se tinha mais alguém em situação idêntica?

È certo que este assunto anda a ser “empurrado” por dois generais da FA, na reforma, mas o que terá precipitado a questão foi “alguém” na àrea politica ter ficado com os joelhos a tremer por alegada ameaça do nosso homem em se suicidar e tal terá desencadeado a ideia de o aumentar novamente ao quadro permanente dos pilotos aviadores...

Aqui levanta-se um problema: como o fazer?

Está na baila a Lei 43/99,de 11 de Junho, que foi há pouco “reactivada”, mas tal não é possivel dado que a aplicação desta Lei (que tem suscitado polémica por suspeita de aproveitamentos iniquos), só se aplica aos “militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974”.

Ora o caso em questão ocorreu em 1972… Existe porém uma proposta da DGPRM (a quantidade de organismos que perdem tempo com casos destes!), de o fazer reitegrar através de uma outra Lei feita em Maio ou Junho de 1974, e já posta a funcionar por mais duas vezes, e que se destinava a reintegrar a oficiais “saneados” antes daquela data.

Bom e se não for através desta, também não parece um problema insuperável: afinal a redacção de uma lei sai da ponta da caneta do legislador…

Há, todavia, mais perguntas que se podem (e devem) fazer: por exemplo a alegação de “antifascismo” pelo dito cujo, perfeitamente destituída de verosimilhança, como pode ser facilmente explicitado por quem conhece o caso, não será uma afronta aos que – com razão ou sem ela -, combateram o anterior regime e sofreram por isso?

Quais foram os termos em que o cidadão Ribeiro Gomes solicitou a sua reintegração na FA?; e estando ausente do país nas circunstâncias em que esteve, como obteve passaporte para entrar em Portugal?

Como se irá explicar aos actuais cadetes das Academias Militares a reintegração de um desertor, sem haver a mínima razoabilidade? E os seus camaradas da altura, vão ser destituídos do seu posto porque não lhe seguiram as pisadas? É que as duas situações em simultâneo não parecem compatíveis...

Que moral é que poderá existir para se levar a tribunal e eventualmente punir um militar que hoje em dia deserte da sua unidade em Vila Real ou… no Kosovo?

Quando terminará (finalmente!) o PREC? .

E desde quando é que saber-se da existência de eventuais ilegalidades, imoralidades, iniquidades etc, pode ser justificação para se cometerem outras mais?

A dor física existe no corpo humano, em primeiro lugar, como medida de aviso para que cada um se possa defender. Senão ninguém sobrevivia ao 1.º mês de vida.

Do mesmo modo, na sociedade, deve haver o sentido de justiça e o de vergonha, sob pena de nos dissolvermos no pior dos infernos. E quando o exemplo não vem de cima, tem que ser cada um dos cidadãos a quem ainda resta uma centelha de pondunor a exigi-lo.

E o tempo já mostrou à saciedade que o princípio leninista de que “os fins justificam os meios”, não é propriamente uma boa orientação para a Humanidade. O mesmo se podendo dizer, daquele episódio histórico-bíblico onde um certo senhor Pilatos lavou as mãos em público…

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