Medra, novamente, a maior confusão sobre a permanência ou não, em funções do sr. D. Januário como Bispo das FAs e de Segurança, o que se arrasta desde que perfez 64 anos, bem 2002, altura em que o Estatuto do Serviço de Assistencia Religiosa das FAs, determinava que passasse à situação de reforma.
Vamos tentar dilucidar em poucas linhas uma questão complexa e não dispicienda de importância.
Até 22/4/89, data de tomada de posse do sr. Bispo, as FAs eram servidas pelo Patriarca de Lisboa, que nomeava um adjunto da Capelania Mor, como Vigário Geral Castrense, podendo ou não, ser bispo. Deste modo o sr D. Januário foi nomeado, em 25/8/89,Vigário Geral Castrense.
Mais tarde D. José Policarpo, Patriarca de Lisboa, desde 24/3/98, pediu à Santa Sé a nomeação de um Bispo Militar e das Forças. de Segurança, e que fosse desvinculado do Patriarcado de Lisboa. Chegou até a falar em Roma, acompanhado de D. Januário, com o Cardeal Ré, sobre o tema. Entretanto a proposta tinha aboborado cerca de três anos na Nunciatura em Lisboa...
Em 3/5/01 - a poucos meses de D. Januário atingir o limite de idade como Vigário Castrense! -, Roma nomeia-o bispo das FAs e Segurança, criando-se a suposição – já lá iremos -, de que se teria também criado a Diocese com o mesmo nome.
Ora isto criou alterações de substância, uma das quais deriva do facto do Bispo, como qualquer bispo depender de Roma e ser um igual entre os seus pares.
Como nos habituámos em Portugal a apenas ligar ao fútil, ao fácil, às conveniências de momento e não às coisas realmente importantes, ninguém se importou com a assunto, até que no governo do Eng. Guterres, quiseram punir o Sr. Bispo D. Januário por causa de várias entrevistas que deu onde extravasou, em muito, o que a Lei da Defesa Nacional e das FAs prescrevia, para quem vestisse uma farda, coisa que, curiosamente o Bispo Castrense nunca vestiu apesar de ser Major General graduado.
Foi aí que repararam (finalmente), que o sr. bispo só era passivel de ser punido.... pelo Papa, por ausência de legislação.
Metida a viola no saco, não cuidaram, porém, de a produzir (existe desde hà poucas semanas, propostas de diplomas legais na posse do Cemgfa/Mdn, sobre o assunto). Agora voltou a estalar a “castanha” quando a roda da vida passou pelos 70 anos do sr. Bispo, o que ocorreu no pretérito dia 26/2.
Ora sendo supostamente bispo de uma Diocese, o Direito Canónico permite-lhe ficar até aos 75 anos (ou mais...); por outro lado a exigência legal de cariz militar de passar à reforma aos 64 anos já tinha sido ultrapassada há seis; finalmente levanta-se a norma legal do Estatuto da aposentação da Função Pública (não aplicável a militares), prever a reforma aos 70 anos, podendo apenas abrir-se excepção por despacho do Primeiro Ministro.
E aqui entronca a grande falha de tudo: é que não sendo a hipotética Diocese Militar uma igual a tantas outras, é necessário fazer uma espécie de interface entre as normas da Igreja e a Instituição Militar e as Forças de Segurança, por estas terem um carácter e fins muito próprios e peculiares, que saem fora do munús habitual da Santa Madre Igreja.
Ou seja, é necessário contemplar a existência do Serviço de Assistência Religiosa no ambito das leis orgânicas do MDN,EMGFA e Ramos, como havia do antecedente. Mais ainda, como se alargou o âmbito do novel bispo às Forças de Segurança torna-se ainda necessário compatibilizar tal assumpção com o MAI.
E é isto que não se fez até agora.
Não se fez, não sabemos se por desleixo, ignorância ou porque não se podia fazer, dado que a Concordata revista e acordada, em 2004, após anos de negociações, foi aprovada, mas nunca regulamentada. Ora esta falta de regulamentação constitui, ao que cremos, o principal pomo de discórdia e de insatisfação entre a Igreja e o Estado.
Até que ponto é que o que atrás se disse influencia o actual “statuos quo” não sabemos. Sabemos é que a actual situação não dá lustre a ninguém.
A complicar ainda mais as coisas existem as maiores dúvidas se de facto foi criada “de jure” uma Diocese Militar, ou não, pois não se cconhece nenhum documento onde tal decisão esteja consignada por quem de direito, ou seja o Papa.
Além do que uma diocese, apesar de não ter “território”como é o caso desta, necessitar ter uma Sé; um tribunal eclesiástico; os capelães poderem participar os casamentos ao civil e o clero poder ser encardinado, na sua diocese. Nada disto existe.
Infelizmente a falta de ponderação e tempestividade na elaboração do ordenamento juridico e legal, galopante na sociedade portuguesa, também já tocou a Igreja e a IM.
Consciente disto o Sr. Bispo D. Januário, aparentemente, até já pensa em mudar capelães entre Ramos, à semelhança do que qualquer bispo faz nas diferentes paróquias da sua diocese. Esquecendo-se, muito convenientemente, de que a FA; o Exercito, a Armada, a GNR e a PSP, não são propriamente a mesma coisa que a paróquia de Freixo de Espada à Cinta.
Mas quem será capaz de explicar isto a S. Exª Revª, se há quase duas décadas as mais altas instâncias politico-militares têm ignorado olimpicamente o assunto?
Mesmo dentro da Igreja, ninguém é capaz de dizer ao sr. Bispo, por ex., que ele não pode, isto é, não deve – porque poder já vimos que pode!-, andar a defender, publicamente, o uso de preservativo quando a hierarquia o condena!. E isto, independentemente da razão que lhe possa assistir.
Creio que o “direito de tendência” ainda não foi instituido na Igreja, ou será que o sr. bispo pretende que a mesma se transforme numa especie de partido politico?
Criou-se mais um nó górdio e agora ninguém sabe como o desatar. A bola anda de um lado para o outro...
Lamentavelmente, deixou-se arrastar e baralhar uma questão legal e organizativa séria, quando o cerne da questão, desde o início, é muito mais prosaico e comezinho e se resume a este: o que fazer com o senhor D. Januário?
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