domingo, 3 de outubro de 2010

O CERTIFICADO MÉDICO AERONÁUTICO

03/10/09

Existem dois grupos profissionais, na sociedade portuguesa, que são verdadeiramente avaliados: os cidadãos que fazem parte dos quadros permanentes das Forças Armadas e o pessoal navegante civil (controladores incluídos), nomeadamente os pilotos.
Haverá outras profissões ou empresas em que os seus membros também são avaliados segundo uma matriz pré fixada, mas nenhuma se pode equiparar – estamos em crer -, ao rigor, amplitude e consequências, àqueles atrás apontados.
Para além disto, no caso do pessoal navegante, com destaque para os pilotos (militares e civis), existe uma exigência acrescida relativamente à sua condição psico-fisica, o que se entende e não se pôe em causa.[1]
Deste modo o pessoal navegante é obrigado a um exame anual até aos 40 anos, que passa a semestral após essa idade (nalgumas especialidades).
Os exames médicos do pessoal navegante militar (inclui Exército e Armada), é exclusivo da Força Aérea (FA), através do Centro de Medicina Aeronáutica (CMA), ao passo que o pessoal civil pode utilizar os serviços do CMA do Instituto Nacional de Aeronautica Civil (INAC), os Cuidados Integrados de Saúde, S.A. (UCS) e também o CMA da FA (dec.lei nº250/2003,de 11 de Out.). Cada uma destas entidades concorre entre si, nos preços que cobram.
Os exames para o pessoal militar não têm custos para os próprios, o mesmo não acontecendo com o pessoal civil que trabalhe por conta própria, ou em empresas que não incluam tal pagamento nos contratos que fazem com os seus trabalhadores – termo entretanto substituído pelo politicamente correcto “colaboradores”, vá-se lá saber porque bulas!
O certificado médico de aptidão, agora assim chamado, pelas autoridades do meio, é pois, um documento indispensável para os cidadãos, que desafiam as leis da gravidade, poderem trabalhar.
A nível civil esta licença é passada pelo INAC, que como se sabe é a autoridade aeronáutica nacional, através do seu competente serviço de medicina aeronáutica, de acordo com as normas internacionais de que Portugal é subscritor.
O certificado médico está dividido em três classes conforme as especialidades a que se aplica, diferindo assim no grau de exigência e no preço. Para se obter o dito cujo é necessário efectuar uma inspecção médica, que não é barata (os preços variam conforme é a primeira ou revalidação), seguido da obtenção do documento que oficializa a aptidão médica – um bocado de papel com uma assinatura - passado pelo INAC.
E se se pode entender o preço do exame médico, já a obtenção da licença – o tal papel – parece ser um exagero, já que não dá trabalho nem despesa que o justifique (taxas fixadas através do dec.lei nº159/2004,de 30 de Jun.).
Não deixa de ser curioso notar que as taxas referentes ao papel, só começaram a ser cobradas este ano, (sendo o dec. lei de 2004!), aos cidadãos que faziam os seus exames fora do INAC.
Para além de tudo isto, estas taxas são um onús com algum peso no bolso do pessoal navegante que o paga, bem como para o orçamento das próprias empresas. Os sindicatos do sector deviam dar alguma atenção a este âmbito, nomeadamente ao item “como elaborar uma tabela de preços/taxas”.
O INAC é um orgão do Estado, que existe para prestar serviços ao cidadão e ao País, na sua área de jurisdição. Não se justifica por si próprio. É pago através do orçamento do Estado que já é em grande parte sustentado pelo dinheiro dos nossos impostos, o que representa uma carga fiscal elevadíssima, com um custo/beneficio muito criticado transversalmente entre os portugueses.
As taxas cobradas pelo INAC representam, salvo melhor opinião, um novo imposto. O mesmo se podendo dizer, por ex., do certificado de tripulante (que custa 33,42 euros), e que não aparenta servir para mais nada - já que é substituivel em todas as circunstâncias pelo cartão de tripulante distribuído pelas empresas do sector – senão para desafogar a tesouraria alheia.
Não parece ser com medidas destas que se desenvolve a economia, se fortalece a confiança e se estimula a iniciativa.


[1] Vamos ver até se não será um erro ter-se eliminado os exames de EEG e psicotécnicos (estes ultimos só se efectuam por indicação médica),a partir de 1/1/09, nos exames iniciais para pilotos de classe I, afim de dar cumprimento à implementação da emenda 5 da JAR-FCL3, de acordo com a última auditoria MEST- visite JAA/EASA. Qualquer dia é mais fácil tirar a carta de condução?...

Sem comentários: