quinta-feira, 25 de novembro de 2010

OS ÚLTIMOS EPISÓDIOS DA “SAGA” DO VIGÁRIO CASTRENSE!

15/7/08
“Possui demasiada cultura para a inteligência que tem”
Salazar, referindo-se ao bispo do Porto D. António Ferreira Gomes

D. Januário Torgal Ferreira
Há uns meses atrás o Vigário Castrense D. Januário Torgal Ferreira atingiu a venerável idade de 70 anos. Na sequência da queima de neurónios das mais elevadas figuras politico-militares, relativamente à definição do estatuto futuro a atribuir a S.Exª Reverendíssima, resultante do vazio legislativo e nó górdio homérico em que está envolta as funções exercidas, foi produzido um despacho.
Este despacho está assinado pelo preclaro ministro da defesa nacional e tem um número,o 89 e uma data, a de 30 de Maio de 2008.
A diplomacia do Vaticano – estamos em crer -, tida como a de mais fina jurisprudência, acuidade substantiva, minúcia beneditina e, quando necessário, ambivalência jesuíta, burilada por 20 seculos de exercicio,não faria melhor.
O MDN começa por equacionar a questão em termos legislativos e faz, de seguida, a distinção entre o munús pastoral, que deve obedecer ao Direito Canónico e que se mantém até à renúncia do Bispo, e a chefia dos serviços de assistência religiosa nas FAs que “deve ser assegurada por titular que reúna de facto e de direito as condições necessárias para assegurar essa chefia até à conclusão dos trabalhos de revisão do Estatuto de Assistencia Religiosa nas FAs com vista a adaptá-lo ao novo enquadramento juridico decorrente das alterações, ao nível do direito interno/militar, bem como ao nivel do direito internacional”, “maxime” o decorrente da regulamentação da Concordata e dos novos estatutos do Ordinarato Castrense. E acrescenta “Assim e enquanto decorrer o estudo e elaboração do novo quadro juridico/estatutário do Serviço de Assistência Religiosa nas FAs e de Segurança, de modo a harmonizá-lo com a legislação canónica,e até à aprovação do novo regime juridico que lhe está associado, deve a Chefia dos Serviços... ser assegurada nos termos legalmente previstos, pelo Vigário Geral Castrense Adjunto... CMG Padre Manuel da Costa Amorim,...”.
O despacho podendo parecer dúbio, a nós nos parece “hèlas”, claro.
Ou seja o senhor ministro, e bem, demarca-se da condição pastoral do bispo, que só depende do Papa e que se pode manter até à renuncia que ele, ministro aparentemente deseja, sem o invocar. Diz, contudo e claramente, que nos Serviços de Assistência Religiosa manda ele, ministro, e tal passa a ser feito por delegação no CMG Padre Amorim,até  “ser assegurada por titular que reúna, de facto e de direito, as condições...”. Fica, sem embargo pendente a situação quanto às Forças de Segurança....
No dia 5 de Junho – não sendo difícil, divisar quem para lá enviou a info -, a Agencia Ecclésia (on line), trazia uma notícia sobre o assunto cujo significativo título era o seguinte: “Despacho confirma D. Januàrio como Bispo das FAs”.
E vai por aí fora pegando no despacho do ministro e virando-o de pernas para o ar.
As autoridades eclesiásticas portuguesas estão na confortável posição de sobre este assunto não terem de tomar qualquer atitude. A não ser, eventualmente por canais próprios (formais ou nem tanto), queiram chegar a Roma, à figura do Cardeal Ré, que é quem está directamente ligado ao caso.
Os chefes militares, cuja formação os leva a perceber melhor os despachos do ministro Santos Costa, do que os considerandos do Cardeal Richelieu, também entenderam que o sr. Bispo estava de saida e daí que o chefe da FA, a que se seguiria certamente o da Armada, já estava a preparar um repasto de despedida, sendo surpreendido pelo putativo homenageado, que não senhora, obrigado, mas não é preciso pois estou de pedra e cal.
E até o chefe do Exercito o resolveu condecorar com a medalha de D. Afonso Henriques, assumindo um louvor (de despedida?!), quase de “Valor Militar com palma”. Exageros que são escusados e me permito não explicitar porquê.
Já me permito trazer à colação a realidade do sr. Bispo ser, por inerência de funções, Major General graduado e tal não aparecer referido no louvor, ou seja foi apenas louvado o bispo e não o militar. O que bate certo com o facto de há cerimónia da condecoração estarem todos fardados menos o Bispo. Não consta que alguém tenha reparado.
E lá foi o sr. Bispo disparado, no dia 4 de Julho, dar uma entrevista sobre o lançamento de um livro comemorativo de uma antiga figura da Igreja que ocupou o Paço Episcopal da Invicta e que se especializou em escrever cartas a um tal Salazar. Não pôde, por isso, presidir à missa (aliàs repetida), evocativa do aniversário da FA.
Assim continua a saga de S.Exª Reverendissima. Agora em écran virtual.

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