sábado, 20 de novembro de 2010

O REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR

28/01/09

O Regulamento de Disciplina Militar, conhecido na gíria como RDM, está a ser revisto pelo Ministério da Defesa Nacional (MDN), com a contribuição dos Ramos e, supostamente, pelas associações de militares.
O RDM é um dos mais notáveis documentos legais que até hoje me foi dado conhecer. “Nasceu” em 2 de Maio de 1913 e teve a sua última revisão em 1977. Passou a prova do tempo, tanto em situação de paz, crise e guerra e foi aplicado a dezenas e dezenas de gerações de oficiais, sargentos e praças.
É normal que tendo havido, entretanto, várias revisões da Constituição da República se tenha que actualizar o RDM para o tornar conforme a essas alterações – e estamos longe de estar seguros da adequação e bondade das mesmas. Quanto ao documento fundamental para a manutenção da ordem e disciplina nas FAs, não nos parece que sejam necessárias outras.
Ainda não lemos nada sobre a documentação em análise, mas arriscamos a dizer que fácilmente antevemos quais elas vão ser, tendo em conta a prática dos usuais intervenientes neste ambito e o politico e o estupidamente correcto que por aí medra.
        Se a actual revisão visar sobretudo:
   - aproximar o mais possivel o RDM dos regulamentos existentes na admnistração pública;
   -  “civilizar”a “tropa”;
   -  menorizar a todo o gáz as referencias ligadas à condição militar;
   -  eliminar tudo o que cheire a “virtudes e deveres militares”;
   -  impôr limitações à cadeia hierárquica;
   -  deminuir os laços da solidariedade militar;
   -  obstaculizar o dever de obediencia;
   -  relativizar tudo;
A consequência de tudo isso será  a destruição de um instrumento indespensável à manutenção da disciplina o que afectará gravemente a operacionalidade de qualquer unidade militar.
É difícil de descortinar,também, a existencia de alguma entidade ou individuo que se consiga,ou queira, opôr-se a este descalabro, com sucesso.
A única novidade a ser intoduzida – resta saber com que extenção - será a inclusão de normas que visem condicionar a capacidade dos militares na situação de reserva e reforma em intervirem em termos civicos,nomeadamente quando aquela possa tomar o cariz de manifestação pública.
Quando a versão final do documento estiver aprovada estará consumada mais uma etapa para a completa desarticulação da Instituição Militar.
Mas, claro, isto é apenas mais um “exagero”da nossa parte.

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